Transparência Salarial
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas e instituições sociais com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Os Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúnem dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e apresentam uma visão sintética dos requisitos e obrigações estabelecidos pela lei Lei nº 14.611, devendo ser publicados pelas empresas e instituições em cumprimento à legislação. Os relatórios de transparência são construídos com base em informações do e-social e de questionário aplicado às empresas e instituições sociais pelo Ministério do Trabalho. Com base, em referidas informações, o Ministério do Trabalho emite estes relatórios. Os dados utilizados para a composição dos relatórios pelo MTE infelizmente não possuem meios de indicar efetivamente práticas discriminatórias entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Esses dados refletem apenas diferenças entre grupos de ocupações ou cargos e não entre funções idênticas. Para homens e mulheres que exercem funções equivalentes, o Instituto Elo sempre aplicou e sempre aplicará a mesma faixa salarial, em respeito ao Artigo 461 da CLT.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2025
Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios - 1º ciclo de 2025